Redação
A Justiça de Mato Grosso declarou nula a contratação direta realizada pela Prefeitura de Gaúcha do Norte (a 373 km de Cuiabá) para a apresentação de um show sertanejo, marcada para 1º de junho de 2024, durante a 13ª Feira Cultural do município. A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga.
O contrato, no valor de R$ 750 mil, foi firmado sem licitação com uma empresa de shows, sob a justificativa de inexigibilidade de licitação. Entretanto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) identificou indícios de superfaturamento no valor do cachê do artista, comparado a outros eventos realizados em Mato Grosso e em outros estados.
Segundo o MPMT, entre 2022 e 2023, o cantor contratado realizou quatro apresentações no interior mato-grossense, todas por valores inferiores aos pagos pela prefeitura — variando entre R$ 380 mil e R$ 550 mil. “O valor acordado para o show na 13ª Feira Cultural de Gaúcha do Norte é muitíssimo superior aos praticados pelo artista em outros municípios, configurando claro superfaturamento”, argumentou o Ministério Público.
Além da anulação do contrato, a Justiça determinou que a empresa responsável pelo show devolva R$ 300 mil aos cofres públicos, como forma de ressarcimento ao erário pelo valor superfaturado.
A decisão destaca ainda a importância de justificar os preços em casos de inexigibilidade de licitação, como exige a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e reforça a necessidade de transparência e controle na gestão de recursos públicos.
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